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Política União homoafetiva, proteção a pets, doação de órgãos e regras para IA: o que prevê a reforma do Código Civil em debate no Senado

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A comissão terá até 12 de abril para concluir os trabalhos.

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
A comissão terá até 12 de abril para concluir os trabalhos. (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

Uma comissão de juristas no Senado discutirá durante esta semana o relatório final e uma minuta de projeto para reformular o Código Civil, instituído em 2002 e que está em vigor desde 2003.

O colegiado foi criado pelo presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em agosto de 2023. De lá para cá, foram quase sete meses de encontros, audiências e discussões sobre as mudanças no código, que reúne normas para as relações entre pessoas jurídicas e físicas.

Presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a comissão terá até 12 de abril para concluir os trabalhos.

Em fevereiro, um relatório preliminar começou a ser construído, com uma sugestão para a minuta de projeto que será encaminhada a Pacheco.

O presidente da Casa poderá acolher a proposta integralmente ou parcialmente. Pacheco também poderá sugerir mudanças no texto.

O texto preliminar, que ainda será submetido a votações dentro do colegiado, prevê modificações na maneira com a qual animais e famílias são reconhecidos pelo Estado. Também faz mudanças nas regras para proteção de pessoas no ambiente virtual e em sistemas de IA.

Doação de órgãos
A proposta de reformulação do Código Civil prevê que não será necessária autorização familiar para doação de órgãos quando o doador falecido tiver deixado, por escrito, uma permissão para o transplante.

Na ausência do documento, a autorização poderá ser dada pelo parceiro ou familiares, seguindo a ordem de sucessão.

O texto preliminar também traz uma mudança no marco para reconhecimento de direitos às pessoas, estabelecendo que a personalidade civil de uma pessoa terá início com o nascimento com vida e terminará com a morte cerebral.

Os direitos de fetos ou nascituros continuam preservados, desde a concepção.

Famílias
A prévia da proposta alarga a definição de família, passando a reconhecer as formadas por vínculos conjugais e não conjugais, como grupos familiares formados por irmãos.

O texto identifica como família:

casal que tenha convívio estável, contínuo, duradouro e público
famílias formadas por mães ou pais solo
e qualquer grupo que viva sob o mesmo teto com responsabilidades familiares

A proposta também prevê inserir na lei a possibilidade de reconhecimento de parentesco com base no afeto — a chamada socioafetividade —, sem que haja vínculo sanguíneo entre as pessoas.

Casamento civil
O relatório preliminar da reforma do Código Civil também avança em relação às regras para casamentos civis e uniões estáveis.

O texto retira menções a gêneros e passa a reconhecer que essas uniões se realizam entre “duas pessoas”, independentemente do gênero e da orientação sexual.

Há também a criação de um novo termo para se referir a pessoas unidas civilmente: os conviventes. A proposta também menciona “sociedade convivencial” como resultado da união estável, o que não significa a criação de uma nova forma de família.

Animais
Na proposta preliminar, os animais ganharam um capítulo inteiro voltado a estabelecer uma nova relação jurídica com esses seres vivos.

Pelo texto, os animais passarão a ser reconhecidos juridicamente como seres capazes de ter sentimentos e direitos.

Atualmente, o Código Civil trata os animais como bens móveis. Na prática, apesar de entendimentos diversos no Judiciário, o texto em vigor prevê que pets não têm proteção jurídica, sendo vinculados aos donos.

Segundo a proposta da comissão de juristas, os animais terão direito a uma proteção jurídica especial, que será definida em lei posterior.

O projeto também abre caminho para que animais sejam indenizados por violências e maus-tratos, a fim de reparar danos sofridos.

Proteção na internet e IA
A reforma do Código Civil em discussão no Senado também prevê estabelecer direitos e proteção às pessoas no ambiente virtual. No texto preliminar, o colegiado sugere a criação de um livro complementar ao Código para tratar somente do direito digital.

O uso de inteligência artificial nessas plataformas deverá, segundo a proposta, ser sinalizado e seguir “padrões éticos necessários”.

Outra mudança sugerida pelos juristas é inserir no Código Civil que indenizações poderão ser cobradas por danos cometidos no ambiente virtual.

A proposta estabelece que usuários deverão ser informados quando interagirem com uma ferramenta de IA.

Também autoriza a criação de imagens de pessoas vivas ou falecidas, desde que para atividades lícitas e com:

consentimento da pessoa
consentimento expresso dos herdeiros
respeito à dignidade, à reputação e ao legado da pessoa
O uso comercial dessas imagens somente poderá ocorrer se houver autorização expressa da pessoa ou de representantes e herdeiros.

Todos os conteúdos gerados deverão indicar o uso da IA.

 

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