Quinta-feira, 31 de outubro de 2024
Por Redação O Sul | 3 de novembro de 2020
Com isso, as alterações podem ser encaminhadas por meio de expediente eletrônico
Foto: Divulgação/PMPAFoi publicado no Diário Oficial de Porto Alegre desta terça-feira (03) o decreto que cria a modalidade de licença expressa para a realização de ajustes em projetos arquitetônicos já aprovados pela prefeitura.
Com isso, as alterações podem ser encaminhadas por meio de expediente eletrônico, com análise apenas documental, em prazo de até 20 dias. De acordo com análise prévia, 114 projetos que tramitam no Escritório de Licenciamento podem se encaixar na nova modalidade. Para que as alterações tenham validade, no entanto, é preciso que sejam seguidos alguns parâmetros. Um deles é a declaração de responsabilidade técnica do profissional que assina o projeto.
No caso de ajuste sem aumento de área e sem compra de índice construtivo, não há limite para modificações. Já as ampliações, por exemplo, ficam restritas a até 30% da área total do projeto originariamente aprovado, com limite de 1 mil metros quadrados. A modalidade também pode ser acionada para pedidos de diminuição da área total.
Na mesma linha, poderão ser feitas modificações de atividade, desde que elas estejam em acordo com as diretrizes do plano diretor para o local e que não demandem a realização de novo estudo de viabilidade urbanística.