Sexta-feira, 19 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 5 de fevereiro de 2020
No Estado, 6.228 atos foram realizados diretamente em Tabelionatos, em procedimento que pode ser solucionado em apenas um dia
Foto: ReproduçãoOs divórcios realizados diretamente em Cartórios de Notas do Rio Grande do Sul já representam cerca de 67% das dissoluções de casamentos feitas no Estado. Os dados constam da última pesquisa divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2018, que registrou um total de 9.321 divórcios de casais gaúchos, dos quais 6.228 mil foram feitos diretamente em Tabelionatos de Notas.
O número, que tem crescido ao longo dos anos desde a edição da Lei Federal 11.441, que em 2007 permitiu a realização de separações e divórcios em Cartórios, registrou em 2018 um aumento de mais de 278% em comparação aos 2.239 atos realizados em Cartórios de Notas no primeiro ano de vigência da norma, segundo dados levantados pela central de dados do Censec (Colégio Notarial do Brasil).
O Rio Grande do Sul ocupa a segunda colocação no ranking nacional dos Estados que mais realizam divórcios em Tabelionatos de Notas, apenas atrás do Estado de Goiás, que possui 77,9% das dissoluções de casamentos feitas em cartórios. Mesmo com apenas 17% dos divórcios estaduais feitos em cartórios, São Paulo lidera o ranking no quesito de números absolutos, com 17.209 divórcios extrajudiciais concluídos em 2018.
Para o presidente do CNB/RS (Colégio Notarial do Brasil) – Seção Rio Grande do Sul, Ney Paulo Silveira de Azambuja, a mudança na legislação foi um marco histórico. “A Lei 11.471/07 foi uma verdadeira revolução no país. Um divórcio, que levava mais de um ano no Poder Judiciário é feito no mesmo dia em um Tabelionato de Notas, e um inventário, que poderia demorar mais de cinco anos, é finalizado, em média, em 3 meses através do extrajudicial. Sem falar no preço, muito mais em conta para o cidadão. É menos burocracia, menos tempo gasto e ainda por um preço mais baixo”, destaca.
Iniciativas inovadoras em alguns Estados da Federação, como Rio de Janeiro e São Paulo, que permitem a realização dos atos de divórcios mesmo quando existam menores envolvidos, mas onde as questões de pensão, visitas e guarda já tenham sido estabelecidas de forma prévia e judicialmente, têm contribuído para o aumento da busca pelo serviço em cartório. A tendência é de aumento à medida em que esta flexibilização é ampliada para os demais Estados do País.
Para realizar o divórcio em Cartório de Notas é preciso que o casal esteja em consenso quanto à separação e a divisão dos bens, não haja filhos menores e/ou incapazes envolvidos ou, em alguns Estados, que as questões de alimentos e guarda estejam resolvidas judicialmente.
Nestes casos, com todos os documentos pessoais necessários em mãos e estando as partes assessoradas por um advogado, os procedimentos podem ser resolvidos em poucas horas após agendamento do ato no Tabelionato de preferência dos cidadãos.
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