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Rio Grande do Sul Empresa que usava donos “laranjas” tem contratos suspensos com a prefeitura de Porto Alegre e governo gaúcho

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Conforme o MPRS, verdadeiros sócios já foram investigados anteriormente. (Foto: Freepik)

A partir de ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça concedeu liminar favorável à suspensão dos contratos do governo gaúcho e da prefeitura de Porto Alegre com uma empresa prestadora de mão-de-obra em limpeza e outros serviços. O motivo são supostas irregularidades envolvendo o uso de “laranjas” para ocultar os verdadeiros donos da terceirizada.

Conforme o promotor de Justiça Adriano Marmitt, responsável pelo processo no MPRS, provas colhidas em inquérito civil e criminal apontaram violação à “Lei Anticorrupção” (nº 12.846/2013). A apuração revelou que os dois sócios da firma utilizaram o expediente fraudulento por serem pessoas físicas já investigados em ocasiões anteriores.

“Eles se beneficiavam diretamente dos contratos, embora não figurassem formalmente como sócios da empresa, registrada em nome de terceiros”, detalha Marmitt. “Os negócios sob análise somam aproximadamente R$ 34 milhões e envolvem indícios de ocultação patrimonial, inadimplemento de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, além de práticas que configuram atos lesivos à administração pública. Até o Tribunal de Contas do Estado foi vítima”.

Medidas

– Suspensão de contratos entre a empresa investigada e órgãos públicos.

– Proibição de novos contratos ou aditivos com a administração pública, bem como o impedimento de recebimento de incentivos públicos pela firma.

– Concessão de prazo de 90 dias para que Estado e Município realizem novas contratações, a fim de evitar a interrupção dos serviços.

– Inclusão dos réus no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar (Ceis) com a administração pública.

– Indisponibilidade de bens móveis e imóveis da empresa e dos réus, com bloqueio de valores até o montante de R$ 6 milhões.

– Quebra de sigilo bancário e fiscal dos envolvidos, abrangendo o período desde 2022.

– Restrição de transferência de veículos registrados em nome dos réus.

(Marcello Campos)

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