Segunda-feira, 06 de maio de 2024
Por Redação O Sul | 18 de junho de 2020
Serviços poderão funcionar com ocupação de 30% a 50% da sua capacidade, conforme o caso e seguindo normas.
Foto: ReproduçãoA Prefeitura de Porto Alegre definiu novas regras para o funcionamento dos escritórios de advocacia e contabilidade. A determinação está publicada no decreto 20.616 em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre desta quinta-feira (18).
Os serviços de advocacia poderão funcionar desde que respeitem as normas de higienização, distanciamento e ocupação de até 30% da sua capacidade. Já os escritórios de contabilidade estão liberados para exercer suas atividades com 50% da ocupação até o final do mês, devido ao prazo de entrega de declarações do Imposto de Renda. Após esse período, deverão seguir a regra de 30% da capacidade.