Quarta-feira, 07 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 5 de junho de 2020
Com as decisões, fica autorizada a demissão coletiva de profissionais do Imesf.
Foto: ReproduçãoEm duas decisões publicadas na noite de quinta-feira (4), a Justiça do Trabalho derrubou liminares que proibiam a demissão coletiva de profissionais do Imesf (Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família). Nas decisões da juíza do Trabalho Andreia Cristina Bernardi Wiebbelling ficaram registrado que “as atas juntadas aos autos comprovam que as partes participaram de audiências de mediação, com o objetivo de construir uma solução negociada”. Com as decisões, fica autorizada a demissão coletiva de profissionais do Imesf.
O documento afirma ainda “em que pese o processo de mediação não tenha obtido êxito, entendo atingida a finalidade estabelecida na decisão, ou seja, a submissão das partes a procedimento de negociação coletiva, razão pela qual impõe-se a revogação da tutela de urgência deferida nesta demanda.”
O secretário municipal de Saúde, Pablo Stürmer garante que não haverá desassistência para a população, uma vez que equipes serão repostas nas Unidades de Saúde. “Desde a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) fomos transparentes na comunicação e garantimos o atendimento completo para a população, inclusive em unidades de saúde com funcionamento em turno estendido”, afirma. Segundo dados do Imesf, existem mais de 300 cargos vagos, e que não podem ser preenchidos pela inconstitucionalidade da Lei que criou o Instituto.
Entenda o caso
Em 12 de setembro, o Supremo Tribunal Federal manteve decisão do TJ-RS (Tribunal de Justiça) que declarou o Imesf inconstitucional. A relatora, ministra Rosa Weber foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Luiz Fux no voto. Assim, a lei que criou o instituto deixa de existir e todas as relações jurídicas se tornam irregulares. A partir disso, há necessidade de desligamento dos funcionários, baixa do CNPJ e garantia de continuidade dos serviços.
A ação para extinguir o Imesf se iniciou em 2011 e foi julgada em 2013. Recursos tramitaram no STF desde 2014. Os autores da ação foram 17 entidades, entre sindicatos e associações, como o Simpa (Sindicato dos Municipários de Porto Alegre), ASSMS (Associação dos Servidores da Secretaria Municipal da Saúde), CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil) e Sergs (Sindicato dos Enfermeiros do Rio Grande do Sul).