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Economia Receita Federal vai devolver Imposto de Renda cobrado nas pensões alimentícias

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Para receber, contribuinte terá de retificar declarações desde 2018. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O contribuinte que declarou valores recebidos de pensão alimentícia e os incluiu como um rendimento tributável poderá retificar o documento e fazer o acerto financeiro devido. A medida, anunciada pela Receita Federal, é válida para todas as pessoas que fizeram isso nos últimos cinco anos: entre 2018 (ano-base 2017) e 2022 (ano-base 2021).

A alteração ocorre porque a Receita Federal reconheceu a isenção de Imposto de Renda sobre os valores recebidos de pensão alimentícia após julgamento realizado, no último dia 4, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a não incidência do imposto sobre esses valores.

O governo federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), chegou a informar ao STF que o governo deixaria de arrecadar R$ 1,05 bilhão por ano, caso a medida fosse aprovada pela Corte.

O contribuinte terá de retificar a declaração para cada exercício de recolhimento ou de retenção indevidos de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia. A retificação pode ser enviada por meio do programa gerador da declaração de cada ano, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração. A Receita aconselha aos contribuintes que guardem todos os comprovantes referentes aos valores informados que podem ser pedidos para conferência até que os créditos tributários (devolução do imposto pago) prescrevam.

Preenchimento

O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando pensão alimentícia. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas a ele. Nesse caso, é necessário ter optado pela declaração tradicional em vez da simplificada na declaração original. Além disso, o dependente não pode ser titular da própria declaração.

Após a retificação o contribuinte poderá se ver em duas situações: com imposto a restituir ou com imposto pago a maior. No primeiro caso, o contribuinte terá direito a uma restituição maior que a da declaração original. A Receita pagará automaticamente a diferença na conta informada na declaração do Imposto de Renda, conforme cronograma de lotes e de prioridades legais.

No segundo caso, em que o contribuinte pagou Imposto de Renda, mas teve o saldo reduzido após a retificação, será necessário pedir o dinheiro de volta por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

A compensação do imposto pago a mais deverá ser solicitada por meio do programa Perdcomp Web, disponível no Portal e-CAC.

Em alguns casos, o contribuinte poderá baixar o programa PGD Perdcomp, no site da Receita Federal. O órgão elaborou um guia para tirar dúvidas sobre a utilização do serviço.

Segundo a Receita Federal, estão sendo analisadas opções para acelerar a análise das declarações retificadoras e dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.

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https://www.osul.com.br/receita-federal-vai-devolver-imposto-de-renda-de-pensao-alimenticia/ Receita Federal vai devolver Imposto de Renda cobrado nas pensões alimentícias 2022-10-08
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