Quarta-feira, 16 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 15 de dezembro de 2020
Após reuniões com prefeitos, deputados, empresários e representantes de diversos segmentos, o governo gaúcho publicou o decreto estadual nº 55.644, com alterações nas regras do modelo de distanciamento controlado. As novas diretrizes sobre restrições de atividades em regiões sob bandeira vermelha ou preta incluem a flexibilização de horários do comércio e do uso de praias e parques.
Como os indicadores de coronavírus seguem altos em todas as áreas do mapa gaúcho (principalmente internações em leitos de UTI), o Gabinete de Crise do Palácio Piratini manteve algumas regras do antigo decreto, como a proibição de permanência em locais públicos sem controle de acesso.
É o caso das praias e praças, com a exceção para a circulação e prática de exercícios físicos em regiões classificadas em vermelho (alto risco). Mas o governo gaúcho abriu a possibilidade de que as prefeituras derrubem esse impedimento, por meio de decreto municipal, desde que contem com mecanismos de fiscalização para coibir aglomerações nesses ambientes.
Em atendimento a demandas do setor, há mudanças nos horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais, restaurantes e bares, que passam a poder receber clientes até as 22h, encerrando as atividades até as 23h.
Continuam vedados eventos festivos públicos e privados de final de ano, como em empresas ou condomínios. Também permanece a recomendação para que esse tipo de confraternização seja realizado em pequenos grupos de até dez pessoas (sem contar as crianças) de um mesmo grupo de convivência, seguindo protocolos de distanciamento, higienização e proteção contra a Covid.
Quadras esportivas e atividades em locais fechados, como cinemas e teatros, não estão liberadas em áreas sob bandeira preta ou vermelha, apenas em laranja (nesta rodada do distanciamento controlado apenas a Região-Covid de Cruz Alta está sob tal status) ou amarela (nenhuma área gaúcha no momento).
Bandeira vermelha
Para o comércio essencial, o horário de funcionamento permite o ingresso de clientes até as 22h, desde que as atividades sejam encerradas às 23h.
Tal permissão pressupõe a observação dos protocolos obrigatórios de prevenção ao coronavírus: ventilação cruzada (janelas e portas abertas), uso de máscara (cobrindo boca e nariz) e respeito ao distanciamento interpessoal, além da disponibilização de um horário preferencial para grupos de risco (idosos, obesos e portadores de comorbidades consideradas agravantes da Covid).
No que se refere a restaurantes, bares e lanchonetes, os tetos de funcionamento foram ampliados, com ingresso até as 22h e encerramento às 23h, grupos de no máximo seis pessoas por mesa, distanciamento de 2 metros entre cada mesa e sem clientes em pé.
Também exige-se a ventilação cruzada. A execução de música ao vivo está proibida, assim como de som mecânico cujo volume dificulte a comunicação entre as pessoas.
Já para o comércio pela internet e serviços de delivery (tele-entrega) e drive-thru (pague-e-leve) não estão condicionados a esse tipo de limite. Para as missas e outros serviços religiosos, o máximo é de 30 pessoas ou 20% da capacidade de lotação indicada no PPCI (Plano de Prevenção e Combate a Incêndio).
Em locais públicos sem controle de acesso pelo público, como praias e praças, a permanência é permitida apenas para a circulação e realização de exercícios físicos, com distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro e cuidados preventivos. Decreto municipal pode autorizar permanência, desde que conte com mecanismos de fiscalização para coibir aglomeração
As competições esportivas, por sua vez, têm permissão exclusive para campeonatos esportivos chancelados por entidades estaduais, nacionais ou internacionais reconhecidas pelo SDN (Sistema do Desporto Nacional).
Por fim, o transporte rodoviário intermunicipal teve ampliado o seu teto de operação para 50% assentos (janela), mais 25% coabitantes (corredor). Exige-se também a ventilação cruzada, mediante abertura de janelas, alçapão ou sistema de renovação de ar.
Bandeira preta
Na indústria, passou para 75% o teto de operação (percentual máximo de trabalhadores presentes no turno, de forma simultânea). Além disso, devem ser reforçados os protocolos obrigatórios de prevenção ao coronavírus: ventilação cruzada (janelas e portas abertas), uso de máscara (cobrindo boca e nariz) e respeito ao distanciamento interpessoal.
O novo decreto também permite que municípios sob bandeira preta que se encaixam na chamada “Regra 0-0” (sem óbitos e nem hospitalizações por Covid nos últimos 14 dias) adotem protocolos de bandeira vermelha. Antes, a prerrogativa só era permitida para que áreas em cor vermelha seguissem diretrizes para quem está em laranja.
Fica permitida, ainda, a recepção imediata de protocolos mais flexíveis até bandeira imediatamente inferior em municípios que se enquadram na “Regra 0-0”, sem a necessidade de aguardar prazo para validação.
(Marcello Campos)
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