Quinta-feira, 11 de setembro de 2025
Por Redação O Sul | 4 de julho de 2025
A criação de um cadastro estadual de pessoas condenadas por crimes sexuais se tornou alvo de críticas da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). Segundo a entidade, a medida viola regras de competência legislativa e poderia impor, na prática, uma “pena perpétua” às pessoas condenadas.
O Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro foi sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) na última segunda-feira (30). A lista, que vai ser organizada pela Secretaria de Segurança Pública do estado, vai ter nome, foto, características físicas, impressão digital e material genético de pessoas cuja condenação por crime sexual já tenha transitado em julgado (termo jurídico para quando todos os recursos se esgotam). Contudo, nem todos esses dados devem ficar disponíveis para o público.
O projeto de lei é do deputado Gil Diniz (PL) e foi aprovado pela Assembleia Legislativa. Em entrevista à Rádio Eldorado, o presidente da Comissão de Advocacia Criminal da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB SP), José Carlos Abissamra Filho, disse que o texto é ilegal e que “parece um convite ao linchamento”, além de não ser um tema de competência do Estado, mas da União. “É flagrantemente ilegal porque não deixa de ser uma pena perpétua”, afirmou. Abissamra explicou que a OAB emitiu uma nota técnica alertando para a ilegalidade e indicou que a entidade pode estudar eventuais medidas contra a lei.
Diferente da regra geral das ações penais, processos de violência sexual correm normalmente em segredo de Justiça para proteger a identidade das vítimas. A ideia do cadastro é tornar público apenas o nome do agressor, caso ele seja efetivamente condenado. Da mesma forma que hoje é possível saber se uma pessoa foi, por exemplo, condenada por estelionato, será possível saber se foi condenada por estuprar alguém.
A Ordem criticou a medida, argumentando que ela fere direitos humanos e cria uma espécie de condenação “eterna” para a pessoa que tiver o nome inserido no cadastro. “O estigma vitalício imposto pela norma contraria a natureza finita da pena e perpetua a exclusão social”, diz trecho da nota emitida pela OAB-SP.
Em outro ponto, o documento afirma: “a perpetuação dos efeitos da condenação criminal compromete o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) e esvazia a finalidade ressocializadora da execução penal, transformando o indivíduo em ‘eterno condenado’, em desacordo com os fundamentos do Estado Democrático de Direito”.
A crítica ao cadastro também diz que o estado de São Paulo teria atravessado competências da União, que é quem pode legislar sobre matéria de direito e processo penal.
Recentemente, o governo federal também aprovou uma medida similar. No final de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, que deverá ser alimentado a partir do que consta no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, criado no governo de Jair Bolsonaro. O cadastro mais novo é de consulta pública, enquanto o outro não. Porém, sete meses depois de ter sido criado, ele não chegou a sair do papel. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo e da revista Veja.