Quarta-feira, 01 de maio de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil A Justiça mantém multa e critica banco por descumprir ordem judicial

Compartilhe esta notícia:

Sistema de pagamentos instantâneo deve abocanhar até 20% do mercado de transferências bancárias. (Foto: Reprodução)

Na ordem jurídica brasileira, as decisões judiciais, em especial as transitadas em julgado, devem ser, de pronto, integralmente cumpridas, sob intolerável aviltamento do Estado Democrático de Direito.

Com esse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso do banco Itaú contra condenação ao pagamento de multa no valor de 10 mil reais por descumprimento de ordem judicial. A multa foi aplicada em primeira instância após o banco não se abster de cobrar valores declarados inexigíveis no cartão de crédito de um cliente.

O banco, por sua vez, alegou que os valores cobrados não foram abarcados pela decisão judicial de inexigibilidade. O argumento não foi acolhido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. De acordo com o relator, desembargador Roberto Mac Cracken, a multa não contraria qualquer disposição legal, “já que devidamente fundamentada na legislação atinente à espécie e sem perder de vista a peculiaridade do caso, consagrando, assim, o exercício indispensável do poder geral de cautela”.

Além disso, segundo o relator, a dívida alegada pelo Itaú não decorre de cobrança legítima; “em verdade, ao que parece, trata-se de manutenção de cobranças já declaradas indevidas e sobre as quais foi arbitrada multa por descumprimento de ordem judicial”. Ou seja, Mac Cracken diz que o banco cobrou valores que foram, sim, abarcados pela decisão de inexigibilidade, comprovando o descumprimento da ordem judicial e a correta aplicação da multa.

O desembargador determinou o envio dos autos ao Procon, Ministério Público e Banco Central para “eventuais providências”, por considerar abusiva a conduta da instituição financeira. “Tal postura, com o devido respeito, além de ser inaceitável, ofende, de forma totalmente imprópria, a segurança jurídica que jamais pode ser alvejada”, disse.

Assim, o Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou novamente a abstenção das cobranças já declaradas inexigíveis, no prazo de cinco dias, sob pena de nova incidência de multa diária no valor de 1 mil reais, limitada a 50 mil reais. A decisão se deu por unanimidade.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Estudantes terão de usar máscara no Enem
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, disse ver “muito pouco” ou “nenhum” espaço no Orçamento para alterar a regra do teto de gastos públicos
https://www.osul.com.br/a-justica-mantem-multa-e-critica-banco-por-descumprir-ordem-judicial/ A Justiça mantém multa e critica banco por descumprir ordem judicial 2020-07-31
Deixe seu comentário
Pode te interessar