Sexta-feira, 12 de setembro de 2025
Por Redação O Sul | 12 de agosto de 2017
A parceria entre PF (Polícia Federal) e MPF (Ministério Público Federal) na Operação Lava-Jato, em Curitiba (PR), entrou no seu momento mais crítico. O esvaziamento da equipe policial que iniciou as apurações do caso de corrupção na Petrobras e os desentendimentos sobre acordos de delação premiada afastaram os dois principais polos do grupo de investigação, que reúne PF, MPF e Receita Federal.
Desde o início do ano, reuniões entre delegados e procuradores para discutir a investigação, que eram feitas com frequência – ora semanais, ora quinzenais –, não ocorrem mais.
O fim do grupo de trabalho da Lava-Jato na PF, anunciado em julho, e a chegada de um novo delegado para coordenar os trabalhos também agravaram os desentendimentos de policiais com a Procuradoria. Para representantes do MPF, o problema piorou com a redução do número de delegados dedicados à operação (de nove para quatro).
A origem do desentendimento, no entanto, está na queda de braço entre as duas corporações sobre quem tem competência para firmar acordos de delação. Esta disputa colocou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no alvo da PF, que foi excluída das negociações com a Odebrecht por ordem de Janot. A empreiteira firmou a maior delação da Lava-Jato – 78 colaboradores.
Opositores ao acordo com a Odebrecht, delegados da PF afirmaram que as provas encontradas no Setor de Operações Estruturadas – o “departamento da propina” da empresa – eram suficientes para se chegar aos crimes praticados pelos executivos da empreiteira.
O procurador-geral da República é autor de uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) que busca impedir que a polícia faça acordos de delação sozinha com investigados. “Infelizmente, o atual PGR passou a adotar uma postura de tentar reduzir a capacidade da polícia, que detém o poder de investigação assegurado pela Constituição, para se autoafirmar como ‘investigador’”, afirma o delegado Márcio Adriano Anselmo, que iniciou as investigações da Lava-Jato em Curitiba, em 2013.
Atribuição
“A colaboração premiada é um instrumento de investigação. E, sendo um instrumento de investigação, é para ser aplicado pela PF”, Leandro Daiello (diretor-geral da Polícia Federal).
“Ninguém está querendo diminuir a polícia. Procuradores defendem que o monopólio dos acordos é deles, por serem responsáveis exclusivos pela acusação criminal na Justiça”, José Robalinho Cavalcanti (presidente da ANPR – Associação Nacional dos Procuradores da República).
Instrumento
Ao tratar do assunto, o diretor-geral da PF, delegado Leandro Daiello, é incisivo: “A colaboração premiada é um instrumento de investigação. E, sendo um instrumento de investigação, é para ser aplicado pela Polícia Federal”, diz, durante evento na Escola de Direito da FMU, em São Paulo, anteontem.
O Supremo se prepara para pôr em pauta a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5508, na qual o procurador-geral da República questiona dispositivos da Lei 12.850/2013, que atribui a delegados de polícia o poder de realizar acordos de delação. Na quarta-feira (9), o ministro Marco Aurélio Mello, relator da ADI na Corte, pediu informações a Daiello sobre o procedimento adotado na PF para formalização de acordos de colaboração.
O presidente da ANPR, José Robalinho Cavalcanti, afirma que o Ministério Público não “está fazendo nenhum ataque à polícia. Essa é uma falsa polêmica”, diz Robalinho.
Em nota, a Procuradoria-Geral da República informou que “conforme a Constituição, o Ministério Público é o titular da persecução criminal”. “A Polícia não pode negociar acordos de colaboração premiada porque não é nem pode ser parte em ação penal.” (AE)