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Colunistas Cuidados prévios mais importantes para se obter a prorrogação do débito rural

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Em primeiro lugar, o produtor precisa documentar a sua quebra de safra ou frustração e receitas por meio de um Laudo Técnico. (Foto: EBC)

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

É necessário destacar ao produtor rural, de antemão, quais são os cuidados prévios mais importantes a serem tomados para se obter a prorrogação de um débito rural, na forma prevista no Manual de Crédito Rural.

Em primeiro lugar, o produtor precisa documentar a sua quebra de safra ou frustração e receitas por meio de um Laudo Técnico, elaborado pelo engenheiro agrônomo que acompanhou as suas lavouras, descrevendo com detalhes as perdas experimentadas, os eventos que desencadearam essas perdas, bem como a expectativa de produção em comparação com o produto realmente colhido, de modo a mensurar a porcentagem de quebra sofrida.

Num segundo momento, juntamente com o Laudo, o produtor deve fazer uma carta ao credor (Banco, Cooperativa, Multinacional) que vai conter o seu pedido administrativo de prorrogação. Esse requerimento escrito precisa ser protocolado na agência do Banco (ou na sede do credor) antes do vencimento da operação de crédito rural e nele deverá constar uma ou mais possibilidades previstas no Manual de Crédito Rural, em seu no Capítulo 2, Seção 6, Item 4 (MCR 2.6.4).

Em seu pedido o produtor também deverá informar qual é sua efetiva capacidade de pagamento, isto é, se precisa de um período de carência e quantos anos necessita para fazer o pagamento da sua dívida.

Cumpridos os requisitos da prorrogação, o Banco tem que alongar, ou seja, é obrigado a conceder a prorrogação da operação. Não se trata de um favor, mas de um direito subjetivo do produtor rural, conforme já está pacificado na Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça.

Contudo, se eventualmente o Banco/credor se negar a alongar, é importante documentar essa negativa, por meio de um e-mail, mensagens de whatsapp trocadas com o gerente. Isto porque a prova da negativa do credor vai servir para amparar um futuro pedido judicial de alongamento.

Portanto, esses cuidados prévios por parte do produtor são importantíssimos para a obtenção do alongamento na via administrativa e, se necessário, para fundamentar um pedido judicial de prorrogação ou até mesmo fazer a defesa diante de uma eventual ação de execução do credor.

Isto posto, se o produtor pediu a prorrogação na via administrativa e o credor lhe negou esse direito, é imprescindível que o produtor busque a orientação de um advogado especialista em crédito rural para fazer o pedido de alongamento na Justiça.

Lembre-se: a Lei de Crédito Rural e o Manual de Crédito Rural (MCR) estão do lado de quem produz; mas o produtor tem que fazer a sua parte e lutar pelos seus direitos!

Kellen Bombonato, advogada especializada em agronegócio e diretora jurídica da Lybor Landgraf

* Contato: drosmar@lybor.com.br (+55 44 3027 4500)

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
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