Quinta-feira, 11 de setembro de 2025

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Política Demais ministros do Supremo veem incoerência, pois Fux aceitou denúncia contra réus

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Ao aceitar a denúncia, Fux afirmou que tudo que se volta contra o Estado democrático de Direito é "absolutamente repugnante e inaceitável". (Foto: Gustavo Moreno/STF)

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) manifestaram incredulidade com o início do voto de Luiz Fux, nessa quarta-feira (10), no julgamento da tentativa de golpe de Estado.

O ministro foi o terceiro dos cinco integrantes da Primeira Turma da Corte a votar no julgamento – faltam ainda Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Fux afirmou que o STF não tem competência para julgar o caso – sob o entendimento de que os réus são pessoas sem prerrogativa de foro privilegiado – e defendeu a anulação do processo: “Meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência dessa Corte. Concluo, assim, pela incompetência absoluta do STF para o julgamento desse processo, na medida que os denunciados já haviam perdidos seus cargos”.

Para outros magistrados, a manifestação é incongruente, porque Fux votou a favor de o STF aceitar a denúncia contra Jair Bolsonaro e os outros sete réus do chamado núcleo crucial da tentativa de golpe. Na ocasião, Fux afirmou que tudo que se volta contra o Estado democrático de Direito é “absolutamente repugnante e inaceitável”.

Declarou ainda que, em outros tempos, “jamais se caracterizaria a tentativa como um crime consumado” – mas que a legislação atual permite esse enquadramento para os crimes contra o Estado democrático de Direito.

Ao proferir o voto nessa quarta, o ministro acrescentou que, mesmo se o STF tivesse de julgar a ação, a Primeira Turma (composta por cinco ministros) não seria a mais adequada para fazê-lo – mas, sim, o plenário (composto por 11 ministros).

Também acolheu os argumentos dos advogados dos acusados sobre o cerceamento da defesa por conta da dificuldade de acessar os documentos do processo com tempo hábil para analisá-los: “Em razão da disponibilização tardia de um tsunami de dados, sem identificação com antecedência dos dados, eu acolho a preliminar de violação constitucional de ampla defesa e declaro cerceamento de defesa”.

 

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