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Política Ministério Público Federal pede que o ex-ministro José Dirceu seja condenado por lavagem de dinheiro

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Alegações finais foram apresentadas pelos procuradores na noite desta segunda-feira

Foto: Reprodução
Alegações finais foram apresentadas pelos procuradores na noite desta segunda-feira. (Foto: Reprodução)

O MPF (Ministério Público Federal) pediu à Justiça na noite desta segunda-feira (08) a condenação do ex-ministro José Dirceu por lavagem de dinheiro em um processo oriundo da Operação Lava-Jato. Nesta ação penal, ele é acusado de receber propina da Engevix e da UTC.

Os procuradores também pediram a condenação do ex-diretor da Engevix Gerson Almada e do irmão do ex-ministro Luiz Eduardo de Oliveira e Silva pelo mesmo crime. A denúncia do MPF foi aceita pela Justiça Federal em fevereiro de 2018. Até então, o ex-ministro se tornava réu pela terceira vez e havia sido condenado por corrupção e lavagem de dinheiro em outros dois processos da operação.

Dirceu deixou a prisão em novembro de 2019. Ele tinha sido preso em maio daquele ano depois que o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou recurso em relação a uma condenação de 8 anos e 10 meses. Ele ficou preso outras duas vezes: entre 2015 e 2017 e em 2018.

O que diz a denúncia

De acordo com a denúncia, as propinas eram em decorrência de acertos de corrupção envolvendo contratos da Petrobras, pela ascendência de José Dirceu sobre a Diretoria de Serviços da estatal.

No caso da Engevix, foram R$ 900 mil em pagamentos à Entrelinhas, empresa que prestou serviços de comunicação ao ex-ministro, segundo os procuradores. Já a UTC pagou R$ 1,5 milhão por supostos serviços de consultoria da empresa de José Dirceu, a JD Consultoria, mas sem nenhum serviço prestado, conforme a denúncia.

Outros pedidos do MPF

Os procuradores também pediram o bloqueio de R$ 2,4 milhões dos réus. Além disso, o MPF também quer que os acusados paguem multas de R$ 1,8 milhão e R$ 3 milhões – dobro dos valores desviados. Outro pedido dos procurados é para que os três, caso condenados, comecem o cumprimento da pena em regime fechado.

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