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Por Redação O Sul | 23 de abril de 2020
Presidente do Supremo derrubou decisões do Tribunal de Justiça do Estado que impediam taxação de inativos
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência BrasilO presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, derrubou duas decisões liminares (provisórias) que suspendiam trechos da reforma da Previdência do Rio Grande do Sul. Essas sentenças anteriores impediam, por exemplo, a taxação de inativos que recebem acima do salário mínimo.
O ministro atendeu a um pedido da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), que questionou decisões do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Toffoli avaliou que a Justiça estadual deve aguardar um julgamento do Supremo Tribunal Federal, que ainda que discute a constitucionalidade de trecho da reforma da previdência federal, de 2019, sobre a mesma questão.
Os ministros do STF vão decidir se é válida a determinação de que, em caso de déficit atuarial, a contribuição de aposentados e pensionistas incida sobre os valores que ultrapassarem o salário mínimo.
“Com fundamento na estabilidade da ordem jurídica constitucional, entendo que o exercício do controle de constitucionalidade da ampliação da base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre proventos e pensões pagos pela previdência própria dos servidores públicos gaúchos pelo TJRS [Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul], mesmo em sede cautelar, deve aguardar o exercício da jurisdição abstrata da Suprema Corte acerca da constitucionalidade do § 1°-A do artigo 149 da Constituição Federal de 1988”, escreveu o ministro.
Risco de déficit
No pedido ao STF, o governo do Rio Grande do Sul afirmou que a manutenção das decisões estaduais – que restringiam a contribuição previdenciária – agravaria ainda mais o déficit da previdência e o rombo nas contas públicas.
Isso, porque o governo gaúcho teria de aportar recursos para cobrir o buraco na previdência de servidores estaduais. O remanejamento, diz o governo, poderia prejudicar setores como a saúde pública, que precisará de investimentos adicionais para enfrentar a pandemia do coronavírus. Ao decidir em favor do governo estadual, Toffoli reconheceu a estimativa de impacto de R$ 700 milhões nas contas do Rio Grande do Sul.
“Concluo pela existência de potencial grave lesão não apenas à ordem constitucional vigente, mas também à ordem econômica a justificar o deferimento do pedido de suspensão, tendo em vista as ponderações do Estado do Rio Grande do Sul, devidamente documentadas, quanto ao déficit financeiro no sistema previdenciário de seus servidores, bem como no sentido de a decisão objurgada impor uma despesa anual superior a R$ 700.000.000,00 [setecentos milhões de reais] ao já combalido orçamento estadual”, afirmou Toffoli.
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