Domingo, 31 de agosto de 2025
Por Redação O Sul | 30 de agosto de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por ampla maioria de 10 votos a 1, negar o pedido de liberdade apresentado pela defesa do ex-jogador Robinho. Com essa decisão, ele seguirá preso no Brasil para cumprir a pena de nove anos de reclusão imposta pela Justiça italiana, em decorrência de sua condenação por estupro.
O julgamento foi finalizado após os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Nunes Marques, sendo este o último a se manifestar. Ambos seguiram o entendimento do relator do caso, ministro Luiz Fux, que já havia votado contra o habeas corpus. O voto de Fux foi acompanhado também pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, André Mendonça, Flávio Dino e Cristiano Zanin.
Apenas o ministro Gilmar Mendes divergiu da maioria e votou a favor da concessão do pedido da defesa pela liberação de Robinho.
Condenação
Robinho foi condenado pela Justiça da Itália em 2017 pelo crime de estupro coletivo contra uma jovem albanesa, ocorrido em uma boate na cidade de Milão, em 2013. O ex-jogador sempre negou o crime, afirmando que a relação foi consensual. Mesmo com essa alegação, os tribunais italianos o consideraram culpado e impuseram a pena de nove anos de prisão.
Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que Robinho cumprisse sua pena em território brasileiro, atendendo a um pedido das autoridades italianas com base em tratados internacionais de cooperação jurídica. Na mesma decisão, o STJ determinou a prisão imediata do ex-jogador, o que gerou uma série de recursos por parte de sua defesa.
Os advogados de Robinho recorreram ao STF, inicialmente com um habeas corpus, que foi rejeitado tanto pelo relator quanto pelo plenário da Corte. Posteriormente, apresentaram embargos de declaração, recurso utilizado para esclarecer eventuais omissões ou contradições no julgamento.
A principal alegação da defesa gira em torno do princípio constitucional de que a lei penal não pode retroagir para prejudicar o réu. A controvérsia se concentra na aplicação da Lei de Migração de 2017, que autoriza o cumprimento de penas impostas por sentenças estrangeiras no Brasil. Os advogados argumentam que essa legislação não poderia ser aplicada a Robinho, já que o crime foi cometido em 2013, antes da nova lei entrar em vigor.
Contudo, a maioria dos ministros entendeu que a mudança legislativa tem natureza processual – e não penal – o que permite sua aplicação a casos anteriores sem ferir garantias constitucionais. (Com informações do jornal O Globo)