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Geral Delegado que cultivava maconha em Belo Horizonte perde o cargo

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Pés de maconha encontrados no apartamento de Felipe Cordeiro. (Foto: Reprodução)

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) confirmou a exoneração, “a bem do serviço público”, do delegado Felipe Cordeiro, de 52 anos. O ato foi publicado no Minas Gerais, órgão oficial do governo do Estado.

Ele foi preso em 29 de agosto de 2019 e afastado do cargo na Delegacia de Venda Nova após ser flagrado por cultivar maconha no seu apartamento de cobertura, no Bairro Itapoã, Região Norte de Belo Horizonte.

Os policiais militares investigaram o delegado a partir de uma denúncia anônima. Na cobertura, foram encontrados três pés de maconha. Também foi preso o enteado de Felipe Cordeiro, de 20 anos.

No apartamento, os policiais encontraram, além dos pés de maconha, dezenas de plantas, sementes da droga, estufas e material utilizados no cultivo da erva.

Ao ser preso, o delegado foi encaminhado para a Casa de Custódia, enquanto o jovem foi levado para a Delegacia de Plantão e depois para o sistema prisional. O delegado foi solto por determinação da justiça, depois que o caso foi apurado.

“Aplica a penalidade de demissão a bem do serviço público a Felipe Cordeiro, delegado de polícia, nível especial, Masp 1.145.094-7, pela prática das transgressões disciplinares”, diz trecho do ato publicado no sábado (4).

O que diz a Polícia Civil

Leia a íntegra da nota: “A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) informa que o então agente público foi posto em liberdade por força de determinação judicial, expedida no processo criminal referente aos fatos de 2019. A PCMG esclarece que a Corregedoria-Geral da Polícia Civil (CGPC) concluiu o processo administrativo que apurou as infrações disciplinares praticadas pelo ex-servidor e que hoje (6) foi publicada, no diário oficial, a demissão a bem do serviço público do ex-policial”.

O que diz a lei

Abaixo, a descrição dos artigos e incisos considerados da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969:

Art. 144 – Além de outros a serem enumerados em regulamentação, são princípios básicos da disciplina policial:

III – respeito às leis vigentes e às normas éticas;

Art. 149 – Toda ação ou omissão contrária às disposições e aos deveres do servidor policial, ainda que constitua infração penal, será considerada transgressão disciplinar.

Art. 150 – São transgressões disciplinares, além de outras enumeradas nos regulamentos dos órgãos policiais e das aplicáveis aos servidores públicos em geral:

XXXIII – entregar-se à prática de vícios ou atos atentatórios à moral e aos bons costumes;

Art. 158 – Será aplicada a pena de demissão, nos casos de:

II – procedimento irregular de natureza grave;

Art. 159 – Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao servidor policial que:

I – for dado à incontinência pública e escandalosa, ao vício de jogos proibidos, à embriaguez habitual, bem como ao uso de substâncias entorpecentes que determine dependência física ou psíquica.

As informações são do jornal Estado de Minas e do portal de notícias G1.

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https://www.osul.com.br/delegado-que-cultivava-maconha-em-belo-horizonte-perde-o-cargo/ Delegado que cultivava maconha em Belo Horizonte perde o cargo 2023-03-07
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