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Política Do grupo de réus pela tentativa de golpe de Estado, Alexandre Ramagem é o único que não responderá pelos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, porque ele assumiu o mandato de deputado federal antes do 8 de Janeiro

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defesa de Ramagem negou que o então diretor-geral da Abin tenha orientado Bolsonaro nos ataques ao sistema eleitoral.(Foto: Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta semana as alegações finais das defesas de Jair Bolsonaro e de mais seis réus acusados de tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito e organização criminosa armada.

Do grupo de réus, Alexandre Ramagem é o único que não responderá pelos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, porque ele assumiu o mandato de deputado federal antes do 8 de Janeiro.

As penas máximas para os crimes somam até 43 anos. Todos alegaram inocência.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-presidente da República Jair Bolsonaro é o líder da organização criminosa, principal articulador e maior beneficiário do plano de ruptura do Estado democrático de direito para permanecer no poder.

Defesa

A defesa de Ramagem negou a acusação da PGR de que o então diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) tenha orientado Jair Bolsonaro nos ataques ao sistema eleitoral.

Os advogados afirmam:

“O Ministério Público ignorou os elementos de prova apresentados em defesa prévia, que demonstraram que Ramagem sempre se posicionou publicamente pelo incremento da segurança do sistema eletrônico de votação.”

A defesa também negou o uso indevido da Abin para perseguição de adversários políticos com o uso de um software espião. Os advogados alegaram que o programa Fist Mile foi adquirido antes da gestão de Ramagem – e que ele “atuou de forma concreta para aferir a regularidade da utilização da ferramenta no âmbito da Abin”.

Segundo a defesa, Ramagem jamais integrou qualquer organização criminosa.

“A narrativa apresentada na denúncia demonstra claramente uma radicalização de falas e atos a partir do ano de 2022, momento em que Alexandre Ramagem não mais integrava o governo Bolsonaro”.

Ao lembrar que Ramagem foi eleito deputado federal, afirmou:

“Fere a lógica e a razoabilidade a tentativa de lhe imputar qualquer responsabilidade por tão grave intento, que, segundo o Ministério Público, seria o de abolir as estruturas democráticas, impedindo o funcionamento de um Poder – o Legislativo – para o qual acabara de ser eleito, pelo voto popular”.

Agora, os ministros vão analisar todo o processo e preparar os votos sobre cada um dos acusados.

Julgamento
O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cristiano Zanin, marcou para 2 de setembro a primeira sessão de julgamento do núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado. As sessões extraordinárias foram marcadas para 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro, das 9h às 12h.

Em 2, 9 e 12 também foram convocadas sessões das 14h às 19h. A decisão de Zanin ocorre um dia após o relator da ação penal, ministro Alexandre de Moraes, solicitar o julgamento na inclusão da pauta do colegiado. Segundo o magistrado, a definição da data é necessária para assegurar a efetividade da ação judicial.

No julgamento, Moraes deve ser o primeiro a votar. Na sequência, a PGR terá duas horas para fazer sua manifestação. Depois, a defesa de cada réu vai ter uma hora para fazer suas manifestações.

Depois disso, os integrantes do colegiado votam: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e, por último, Cristiano Zanin. Eles devem decidir pela absolvição ou condenação dos acusados. (Com informações do Correio Braziliense)

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https://www.osul.com.br/do-grupo-de-reus-pela-tentativa-de-golpe-de-estado-alexandre-ramagem-e-o-unico-que-nao-respondera-pelos-crimes-de-dano-qualificado-e-deterioracao-do-patrimonio-tombado-porque-ele-assumiu-o-mandato-d/ Do grupo de réus pela tentativa de golpe de Estado, Alexandre Ramagem é o único que não responderá pelos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, porque ele assumiu o mandato de deputado federal antes do 8 de Janeiro 2025-08-15
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