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Política Procuradoria da Fazenda recomenda veto do governo à proposta que perdoa dívidas tributárias de igrejas

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Bolsonaro tem até sexta-feira para vetar ou sancionar o projeto. Na foto, o presidente participa de um culto ao lado da primeira-dama Michelle

Foto: Divulgação
Bolsonaro tem até sexta-feira para vetar ou sancionar o projeto. Na foto, o presidente participa de um culto ao lado da primeira-dama Michelle. (Foto: Divulgação)

Um parecer da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), órgão ligado ao Ministério da Economia, recomendou ao governo o veto a uma proposta aprovada no Congresso que perdoa dívidas tributárias de igrejas e as isenta de pagamento de contribuições previdenciárias.

Essas medidas foram incluídas, em forma de uma emenda, em um projeto que tramitou no Senado e na Câmara dos Deputados. O tema original do projeto não tem a ver com igrejas. É um texto que determina que a União deve usar no combate à pandemia de coronavírus o dinheiro economizado em negociações de precatórios.

A emenda ao projeto foi apresentada pelo deputado David Soares (DEM-SP). O parlamentar justificou que o pagamento de tributos penaliza os templos.

O presidente Jair Bolsonaro tem até sexta-feira (11) para vetar ou sancionar o projeto, em trechos ou na íntegra. O Ministério da Economia não informou de quanto seria o impacto fiscal da proposta.

Segundo a emenda, as igrejas ficariam isentas do pagamento da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido), seriam anistiadas das multas recebidas por não pagar a CSLL e seriam anistiadas das autuações por não pagar a contribuição previdenciária.

De acordo com o parecer da PGFN, a emenda é inconstitucional por determinar renúncia de tributos sem apontar compensações na receita. “Não parece ser possível ao legislador, diante do princípio da isonomia e da capacidade contributiva, que desonere ou renuncie a receitas públicas sem estar albergado em valores de envergadura constitucional, que parecem não se mostrarem presentes no caso”, afirmou o órgão no parecer.

A PGFN também salientou que a emenda não tem relação com o tema do projeto. “Registre-se ainda que a proposta substitutiva ora analisada não guarda pertinência temática com o PL em andamento”, completou o órgão.

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