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Rio Grande do Sul Um novo decreto estadual promete simplificar o atendimento a cidadãos e empresas no Rio Grande do Sul

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Medida deve entrar em vigor em um prazo de 90 dias. (Foto: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini) (Foto: EBC)

Assinado pelo governador Eduardo Leite nesta quarta-feira (12), um decreto estadual prevê a agilização e desburocratização de uma série de serviços públicos no Rio Grande do Sul, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, na administração direta ou indireta do Poder Executivo. A iniciativa faz parte do programa “Descomplica-RS”, que completa um ano de criação neste mês.

As novidades já começam a ser implementadas nesta quinta-feira (13), com a publicação do “Decreto da Política de Relacionamento do Estado com o Usuário” no Diário Oficial do Estado. Dentre as novidades está a necessidade de informação apenas do número CPF (em substituição a outros documentos) em atendimentos.

Também está prevista a emissão das carteiras de identidade, funcional e de motorista preferencialmente em meio eletrônico, além da prestação on-line de serviços em portal integrado com login único pelo cidadão.

Outros destaques do novo decreto são a não exigência de cópia autenticada, certidão de nascimento, reconhecimento de firma e outros procedimentos por parte de cidadãos e empreendedores nos atendimentos na esfera do Executivo Estadual.

“Trata-se de um novo formato de relacionamento e atendimento por parte do Estado, no qual o cidadão está de fato no centro, como um cliente”, frisou o governador durante cerimônia virtual em que colocou a sua rubrica no documento. “O poder público precisa desse olhar, analisando os serviços e vendo onde pode mudar, porque o nosso foco tem que ser melhorar a vida das pessoas, não atrapalhar com excesso de burocracia.”

Para que as medidas tenham a eficácia esperada, a gestão, por meio da Escola de Governo, realizará atividades de capacitação com os servidores, a fim de disseminar as normas do decreto e qualificar a prestação de serviço aos usuários.

Outro decreto, também assinado pelo governador, acrescenta ao Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo as atribuições de Conselho de Usuários, por meio do qual o colegiado passa a acompanhar e avaliar a prestação de serviços públicos.

“Será uma das portas de entrada para o cidadão e o empreendedor participarem, na prática, dos serviços públicos, sendo um meio para que proponham melhorias e cobrem a implementação das medidas de desburocratização”, afirmou subchefe jurídica da Casa Civil, Maria Patrícia Mollmann.

Principais itens

– Necessidade de apresentação apenas de CPF, em substituição a outros documentos, em atendimentos. Exemplo prático: o cidadão só informa o CPF para ter acesso aos serviços públicos, como o cadastro no site rs.gov.br;

– A diretriz para o agente público de presunção de boa-fé do usuário. Isso quer dizer que o servidor público tem de estar predisposto a receber documentos dos cidadãos, crendo que eles agem conformem as regras estabelecidas. Caso concreto, aceitar documento em formato pdf (em processos eletrônicos) ou declarações de regularidade do próprio usuário a instituições financeiras;

– Emissão de documentos (CNH, RG e identidade funcional) em meio eletrônico, preferencialmente. A postura que o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) já promove com a carteira de habilitação e documento do veículo digital e a Sema (Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura) e Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) com a licença ambiental, dentre outros;

– Prestação digital de serviços em portal integrado com login único do cidadão. É o caso de atendimentos digitais que já ocorrem nos portais gov.br e rs.gov.br. Com o decreto, essa diretriz é institucionaliza para todo serviço digital;

– Não exigência de reconhecimento de firma. A ideia é confrontar assinatura com o documento de identidade ou lavrar autenticidade da assinatura feita na presença do servidor. Em casos onde o procedimento isso é exigido, não será mais necessário intermediários do tabelionato;

– Liberação da apresentação de cópia autenticada. O servidor atesta, quando necessário, a autenticidade comparando o original e a cópia em qualquer atendimento presencial;

– Dispensa de apresentação da certidão de nascimento. A identificação pessoal poderá ser substituída por RG, carteira de trabalho, passaporte (entre outros);

– Não exigência da apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor, se os pais estiverem presentes no embarque na rodoviária, por exemplo;

– Dispensa da apresentação de título de eleitor em atendimentos, exceto em situações como eleições ou registro de candidatura;

– Não exigência de prova relativa a fato que já foi comprovado pela apresentação de outro documento válido. Exemplo na prática: o servidor registra onde se encontra documento comprobatório utilizado pelo empreendedor. Evita a apresentação de mesmas informações durante o mesmo processo.

(Marcello Campos)

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https://www.osul.com.br/um-decreto-assinado-pelo-governo-gaucho-promete-simplificar-o-atendimento-a-cidadaos-e-empresas/ Um novo decreto estadual promete simplificar o atendimento a cidadãos e empresas no Rio Grande do Sul 2020-08-12
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