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Política Marcado para 2 de setembro o início do julgamento de Bolsonaro no Supremo

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Foto: Antonio Augusto/STF
O ex-presidente Jair Bolsonaro em interrogatório ao ministro Alexandre de Moraes, do STF. (Foto: Antonio Augusto/STF)

O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, marcou para 2 de setembro a primeira sessão de julgamento da ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado.

As sessões extraordinárias ocorrerão nos dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro. Elas serão realizadas das 9h às 12h e, nos dias 2, 9 e 12, também no turno da tarde, das 14h às 19h.

Serão julgados o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete réus do chamado “núcleo 1” — considerado o grupo central —, que reúne aqueles apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como principais integrantes da suposta organização criminosa.

Entre os réus estão:

* Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;

* Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;

* Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;

* Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;

* Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;

* Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);

* Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Ao todo, o processo envolve 34 réus. Ainda não há previsão para o julgamento dos demais.

Acusações 

A PGR aponta Bolsonaro como “principal articulador, maior beneficiário e autor” das ações voltadas à ruptura do Estado Democrático de Direito, com o objetivo de permanecer no poder mesmo após a derrota para Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2022.

Os crimes atribuídos a ele e aos demais réus incluem:

* Organização criminosa armada: liderar ou integrar grupo de quatro ou mais pessoas, com estrutura ordenada e uso de armas, visando a prática de crimes;

* Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: empregar violência ou grave ameaça para abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;

* Golpe de Estado: tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído;

* Dano qualificado contra o patrimônio da União: destruir, inutilizar ou deteriorar bens da União, causando prejuízo significativo;

* Deterioração de patrimônio tombado: destruir ou danificar bem protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.

Se condenado por todas as acusações, Bolsonaro pode pegar até 43 anos de prisão. A definição das penas caberá aos ministros do STF.

Dinâmica 

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, será o primeiro a votar. Em seguida, a PGR terá duas horas para apresentar seus argumentos, e cada defesa disporá de uma hora para sustentar sua posição.

Depois, votam os ministros na seguinte ordem: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e, por último, Cristiano Zanin. A ordem, no entanto, pode ser alterada pelos próprios magistrados.

Nos bastidores, advogados de Bolsonaro avaliam a possibilidade de que Luiz Fux peça vista — mais tempo para analisar o processo. Caso isso ocorra, o julgamento poderá ser suspenso e não ser concluído nas datas previstas.

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