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Geral Em debate sobre juros bancários, juízes criticam abusos

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Escola Paulista da Magistratura promoveu seminário para discutir a política de juros das instituições financeiras brasileiras. (Foto: Divulgação)

A Escola Paulista da Magistratura promoveu na terça-feira (7) um seminário para discutir a política de juros das instituições financeiras brasileiras. Coordenado pelo desembargador Luiz Augusto de Salles Vieira, o evento contou com palestras de representantes do Banco Central e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e de desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Na abertura do evento, Vieira destacou a “ausência de medidas concretas e eficazes” do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central em relação à fiscalização e à regulamentação dos juros bancários. Segundo ele, estatísticas apontam que o Brasil é líder mundial na cobrança da taxa básica de juros, a Selic, o que influencia todas as outras taxas.

“Em um único caso de minha relatoria, encontramos um contrato com 987,22% de juros ao ano. O Poder Judiciário de São Paulo, por meio da Seção de Direito Privado, vem contendo abusos e excessos, analisando os casos concretos à luz da legislação. Mas não tem sido o suficiente para dar uma solução definitiva a esse grave problema”, afirmou ele.

O desembargador Francisco Eduardo Loureiro falou, em sua palestra, sobre lesões e onerosidade excessivas em contratos bancários. Ele disse que o Direito Privado caminhou da igualdade formal para a igualdade substancial, ou seja, a pessoa não contrata porque quer, mas porque precisa. Por isso, prosseguiu Loureiro, o sistema jurídico trabalha com mecanismos de controle do equilíbrio contratual.

“Há contratos que já nascem desequilibrados, pois uma das partes tem mais sacrifícios do que vantagens. Esse contrato pode ser invalidado. Outras vezes, o contrato nasce equilibrado, mas, durante sua execução, perde o equilíbrio original. A lei também permite atacar o desequilíbrio superveniente”, disse o desembargador, destacando que o Código Civil, em seu artigo 157, trata da lesão, exigindo, como requisitos, a inexperiência e a necessidade.

Segundo Loureiro, o desequilíbrio excessivo em desfavor do consumidor é nulo, enquanto o desequilíbrio superveniente deve ser revisto. Para ele, o que pode causar lesão é a cobrança de taxas totalmente destoantes da média divulgada pelo Banco Central, um ponto a que os juízes devem estar atentos ao julgar processos envolvendo contratos bancários.

“Quando controla as cláusulas, o juiz tem de dizer o que é válido e reconduzir o contrato. Ou anula o contrato por inteiro ou decide que o contrato é válido, mas os excessos são nulos. A tarefa de dosar os índices é a parte mais delicada. Há juízes que adotam as taxas médias do Banco Central, outros entendem que pode ser cobrado um pouco acima da média.”

O desembargador Guilherme Ferreira da Cruz falou sobre a onerosidade dos contratos bancários sob o aspecto do Código de Defesa do Consumidor. De início, ele disse que uma barreira enorme já foi ultrapassada, e hoje já é consenso que as relações entre instituições financeiras e consumidores são relações de consumo e, portanto, submetem-se ao CDC.

Para o magistrado, a inadimplência de contratos bancários decorre da concessão irresponsável de crédito. Ele afirmou que o CDC não deve ser visto como uma lei voltada exclusivamente a proteger o consumidor a todo custo, mas, sim, como norma que protege o sujeito mais vulnerável nas relações de massa, com objetivo de tornar mais paritária uma situação que nasce desigual.

“Quando o Judiciário atua no contrato, precisa lembrar desse ponto, pois não se trata de indevida intromissão em relações particulares, mas, sim, do exercício regular da jurisdição, da análise do contrato, de identificar o desequilíbrio e reajustar os patamares coerentes. O juiz está lá para dizer o que é justo e o que não é”, disse Cruz.

O magistrado destacou a diferença entre modificação e revisão do contrato. A modificação é para abusos que surgem no começo do contrato e a revisão é para abusos supervenientes agregados à obrigação original. Além disso, Cruz ressaltou que a análise da abusividade das cláusulas precisa levar em consideração o artigo 46 do CDC, que trata do dever de informação.

“Se o contrato foi firmado em um ambiente sem clareza total de informações ao cliente, inclusive sobre todas as taxas, a análise para no artigo 46, que desobriga o consumidor a pagar pelo que não lhe foi dado prévio conhecimento, não importa se é abusivo ou não. Só se ultrapassar essa etapa pode-se examinar se a cláusula é abusiva, ou não, pelos parâmetros do artigo 51 do CDC”, acrescentou ele.

O diretor de supervisão do Banco Central, Paulo Sérgio Neves de Souza, falou sobre os poderes fiscalizatórios e regulatórios do órgão. Ele destacou que, apesar de serem as demandas mais comuns no Judiciário, o cheque especial e o cartão de crédito representam cerca de 2% de toda a carteira de crédito do sistema financeiro nacional.

Conforme Souza, o Banco Central está atento às discussões sobre abusividade nas taxas de juros mesmo que o cheque especial e o cartão de crédito não representem muito dentro do sistema, já que é algo que afeta diretamente a vida de muitas pessoas.

“Quando se pega toda a carteira dos bancos, de aproximadamente R$ 5,2 trilhões, o retorno bruto em taxas de juros gira em torno de 14% ao ano. Já a margem de crédito líquido de todo o sistema financeiro nacional já teve um pico de 8% e hoje está próximo do pior nível, de cerca de 4% ao ano.”

O presidente da Febraban, Isaac Sidney Menezes Ferreira, também buscou desmistificar a imagem de que atividades bancárias são altamente lucrativas. Em sua palestra sobre produtos oferecidos às pessoas físicas, Ferreira disse que “não há oligopólio dos bancos ao fixar os juros” e que os dados revelam que a rentabilidade dos bancos está longe de outros setores da economia, “ao contrário da percepção de muitas pessoas”. As informações são da Revista Consultor Jurídico.

 

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https://www.osul.com.br/em-debate-sobre-juros-bancarios-juizes-criticam-abusos/ Em debate sobre juros bancários, juízes criticam abusos 2023-02-08
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