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Por Redação O Sul | 25 de junho de 2020
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retomou o debate de uma proposta para que o plenário do Tribunal do Júri possa ocorrer de forma virtual.
Para entidades da advocacia, no entanto, o Júri virtual afronta a democracia. Por isso, a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) lançaram a campanha “Pelo direito de estar presente! Tribunal do Júri só presencial!”.
O CNJ estuda o tema desde 2019, mas acelerou as discussões por causa da epidemia de Covid-19, diante da ausência de previsão para o fim da quarentena. A proposta debatida foi originada no Grupo de Trabalho de Otimização de Julgamento de Crimes Dolosos contra a Vida.
O CNJ discute se o plenário do Júri poderia acontecer virtualmente, com a garantia da publicidade e da participação, por meio virtual, de todos os envolvidos, como o Ministério Público, a advocacia (defesa), o réu, eventual vítima, as testemunhas e também para os jurados.
O julgamento já foi iniciado em sessão plenária. Até agora, o conselheiro Mário Guerreiro votou a favor de que os Tribunais de Justiça estaduais e os Tribunais Regionais Federais adotem a videoconferência. A votação foi interrompida e tirada de pauta.
Para Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente de honra da Abracrim, a proposta “é um absurdo, pois dessa forma jamais se fará justiça. Isto seria uma violação aos primados da própria Democracia, pois é da essência do Júri a presença de todos”.
Na última segunda-feira (22), o conselheiro Mário Guerreiro votou a favor de proposta para autorizar os TJs e os TRFs a adotar procedimentos para o uso de videoconferência na realização das sessões de julgamento do Tribunal do Júri. A iniciativa se dá em razão das restrições sanitárias impostas pelo avanço da Covid-19 no país.
A medida foi elaborada pelo grupo de trabalho de otimização do julgamento de crimes dolosos contra a vida do CNJ. Mas a ideia desagradou entidades que representam a advocacia. Ela seria submetida ao plenário, mas o conselheiro André Godinho, representante da advocacia, pediu destaque para o processo, que foi retirado de pauta.
A OAB defende que a presença física na sessão de julgamento é um direito do réu. “Não há lei que autorize a modalidade de plenário do júri por videoconferência, vedado ao CNJ inovar a ordem jurídica em matéria processual penal”, diz trecho do ofício enviado ao CNJ pela Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB.
Agora o processo será apreciado em plenário presencial, em data ainda a ser definida. Na oportunidade, a OAB deve apresentar argumentos de que o julgamento presencial é da essência do Tribunal do Júri.