Sábado, 16 de agosto de 2025
Por Redação O Sul | 15 de agosto de 2025
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nessa sexta-feira (15) a devolução de R$ 6 milhões de uma emenda do deputado federal Alberto Fraga (PL-GO) para a saúde do Distrito Federal e mandou notificar a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) para que investiguem suspeitas de irregularidades no uso dos recursos.
Em nota, o deputado afirmou que não tem responsabilidade sobre a execução do dinheiro e que “reafirma seu compromisso com a correta aplicação dos recursos públicos e com a transparência dos atos administrativos”.
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal disse que “trabalha de maneira transparente com os órgãos de controle e sempre que questionada e demandada responde de forma imediata a todos os questionamentos realizados”.
Dino determinou que a Advocacia-Geral da União tome providências judiciais para assegurar o ressarcimento do dinheiro aos cofres federais.
A decisão foi tomada depois que o Ministério da Saúde apontou que a execução da emenda parlamentar “demonstrou incompatibilidade com os preços de mercado ou regulamentares”.
As verbas foram destinadas ao projeto A Tenda+, voltado ao atendimento médico itinerante no DF.
Segundo a auditoria do Ministério da Saúde, foram contratados exames e procedimentos por valores superiores aos da tabela Sistema Único de Saúde (SUS). Também foram identificadas falhas na fiscalização do projeto.
Veja as irregularidades apontadas pela auditoria do Ministério da Saúde na execução da emenda:
– Falta de alinhamento com diretrizes do SUS;
– Desconsideração de pareceres de especialistas da Secretaria de Saúde do Distrito Federal;
– Preços acima do praticado no SUS e na administração pública do DF;
– Não houve a análise parcial do cumprimento das metas, nem houve aprovação dos relatórios produzidos;
– Não foi comprovada a execução de despesas realizadas pelo projeto na região administrativa de Santa Maria;
– Transações bancárias sem a devida comprovação por notas fiscais correspondentes;
– Pagamento antieconômico por serviços congêneres de contabilidade e assessoria financeira;
– Notas fiscais de serviços médicos sem informação do período da execução do serviço;
– Transferências sem a devida justificativa entre a conta especifica do termo de fomento e a organização parceira.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.