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Política Supremo forma maioria para condenar a deputada federal Carla Zambelli

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Carla Zambelli está sendo julgada por perseguir um homem com uma arma pelas ruas de São Paulo na véspera do segundo turno das eleições. (Foto: Reprodução)

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a condenação da deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP) por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. Apesar da posição do ministro, o caso já tem maioria formada pela condenação a cinco anos de prisão e perda do mandato.

Nunes Marques foi o primeiro a votar na retomada do julgamento da ação penal contra a parlamentar, e também o primeiro ministro a votar contra a sua condenação. O magistrado havia pedido vista do caso em março.

O caso é julgado no plenário virtual, e os demais ministros têm até as 23h59 da próxima sexta-feira (22) para votar. Restam os votos dos ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Luiz Fux e Edson Fachin.

No processo que está sendo analisado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) a acusa de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma, por perseguir o jornalista Luan Araújo às vésperas do segundo turno das eleições de 2022, em São Paulo, após troca de provocações durante um ato político. Zambelli nega a acusação.

A maioria acompanhou o relator, Gilmar Mendes, para quem a reação armada a provocações não encontra respaldo na lei.

“Ao adentrar no estabelecimento comercial com a arma em punho apontada para Luan, determinando repetidas vezes que o mesmo deitasse no chão, a ré claramente forçou-o a fazer ato contrário a sua vontade, utilizando-se da arma de fogo para subjugá-lo, mediante grave ameaça, restringindo sua liberdade momentaneamente”, afirmou.

Além de Mendes, votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli.

Nunes Marques, porém, afirmou que não houve crime, apenas um ilícito administrativo da parlamentar.

“Subsiste, em tese, residualmente, por força do princípio da legalidade penal e da tipicidade, apenas o ilícito administrativo, que poderá resultar na cassação da autorização e na apreensão da arma”, escreveu o ministro.

Para Nunes Marques, “a absolvição da ré em relação aos delitos que lhe foram imputados na denúncia é medida que se impõe, porquanto as condutas, devidamente comprovadas nestes autos, seguramente, não se ajustam aos tipos penais (porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo)”.

Prisão e extradição

No dia 29 de julho, Zambelli foi presa em Roma, onde tentava escapar do cumprimento do mandado de prisão expedido por Moraes no caso do CNJ. A Justiça italiana decidiu mantê-la detida.

Com dupla cidadania, a deputada deixou o Brasil em maio e pediu asilo político na Itália. O governo brasileiro solicitou sua extradição, que será analisada pela Justiça italiana, sem prazo para decisão.

Prisão imposta

O advogado Fábio Pagnozzi, que representa a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), afirmou que a parlamentar cumpriria a sua pena no Brasil. Ele disse que Zambelli deixou o País por considerar os 10 anos de prisão que lhe foram impostos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) “exorbitantes” e “ideológicos”. A fala se deu em entrevista à GloboNews nessa sexta-feira.

“Ela (Carla Zambelli) não se opõe a cumprir pena no Brasil. O que a Carla sempre disse é que ela quer estar em um país no qual ela pode ser julgada por pessoas imparciais. Então, o momento atual do governo aqui (no Brasil) é onde a Carla não quer ser julgada ou cumprir pena. Ela foge, hoje, realmente das penas exorbitantes e penas ideológicas do Supremo”, disse Pagnozzi. As informações são dos jornais O Globo e O Estado de S. Paulo.

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